TJDFT - 0701918-34.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701918-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HELDER ROBERTO SILVA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por HELDER ROBERTO SILVA ALMEIDA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 90 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 08 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo (IDs 226396784/227308745).
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) HELDER ROBERTO SILVA ALMEIDA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:15
Homologada a Transação Penal
-
26/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:32
Outras decisões
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04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/01/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:50
Declarada incompetência
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29/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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29/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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