TJDFT - 0709900-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:37
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GENESIO JOSE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709900-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: G.
J.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de G.
J.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 231167753).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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