TJDFT - 0000125-79.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000125-79.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNA DA SILVA GALVAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução lastreada em cédula de crédito bancária.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 26/11/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
O credor não se manifestou.
A devedora, por seu turno, postulou o reconhecimento da prescrição (ID 231044905).
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 12:09:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:21
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 13:41
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 13:01
Recebidos os autos
-
24/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA GALVAO em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:42
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:47
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2020 16:56
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 20:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:52
Desentranhamento de documento (ID: 67881396 - 0701464-27.2020.8.07.0008.sentenca)
-
16/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 19:17
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:46
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2020 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:02
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2020 08:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/05/2020 08:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:07
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA GALVAO em 11/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 20:07
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:23
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:19
Publicado Edital em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:56
Expedição de Edital.
-
03/12/2019 10:45
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 08:38
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 07:51
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 09:32
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 14:36
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:37
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:00
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA GALVAO em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 05:59
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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