TJDFT - 0704572-16.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704572-16.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA REGO REQUERIDO: TIM S A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/02/2025 18:25
Juntada de intimação
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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05/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:06
Homologada a Transação
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03/02/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/11/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:21
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 02:16
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:44
Deferido o pedido de ELIANE DE SOUZA REGO - CPF: *78.***.*36-91 (REQUERENTE).
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02/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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02/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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