TJDFT - 0702885-82.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702885-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA APARECIDA CANONICI EXECUTADO: NEO SEGURADORA S/A C E R T I D Ã O Diante do comprovante de transferência, de ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora, para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:10:01.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702885-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA CANONICI REU: NEO SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:00:29.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEO SEGURADORA S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:08
Deferido o pedido de ALESSANDRA APARECIDA CANONICI - CPF: *83.***.*75-77 (AUTOR).
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19/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 11:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEO SEGURADORA S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NEO SEGURADORA S/A em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/04/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/03/2025 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:15
Outras decisões
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07/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/03/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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