TJDFT - 0729393-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS em 18/08/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Com lastro nos princípios da vedação à decisão surpresa e ao contraditório, intime-se a inventariante para falar acerca da impugnação da herdeira ANA PAULA, ao ID 233506457, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Esclareço que o procedimento de inventário visa tão somente a partilha de bens de pessoa falecida em favor dos sucessores de acordo com o quinhão a que faça jus.
Eventuais questões que fujam a este escopo e que demandem dilação probatória, deverão ser levadas às vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil.
Tendo em consideração a presença da herdeira interditada ANA ALMIRA, cadastre-se o Ministério Público.
Após manifestação da inventariante, encaminhem-se os autos ao parquet.
Por fim, retornem conclusos. -
13/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:58
Outras decisões
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29/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ISADORA ALVES DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ELOAH SILVA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA ALMIRA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WANDERLUCIA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCINEIDE DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/03/2025 14:16
Mandado devolvido redistribuido
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11/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:37
Outras decisões
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26/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:47
Expedição de Termo.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 224985119.
Defiro à requerente ALINE os benefícios da assistência judiciária.
Registre-se.
Diante da certidão de óbito de ALMIRA FRANCISCA DOS SANTOS (ID 224985132), declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
Nomeio inventariante a herdeira ALINE SAMARA DE ALMEIDA BRITO, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, após expedição e intimação.
Sem prejuízo, no prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações, atentando-se para os termos previstos no art. 620 do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SAMARA DE ALMEIDA BRITO - CPF: *20.***.*08-09 (HERDEIRO).
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10/02/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
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10/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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