TJDFT - 0705559-62.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705559-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: MARIA CLAUDIA DA SILVA SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 173034990.
Dessa forma, MARIA CLÁUDIA DA SILVA compromete-se a adimplir o débito mediante o pagamento de 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00, por meio de transferência bancária em favor da própria exequente, conforme o calendário constante da minuta do acordo, a partir de 06/10/23.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência, a serem eventualmente apresentados nestes autos caso haja a necessidade de conferência.
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:27
Homologada a Transação
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25/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705559-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCINELIA BASTOS SANTOS EXECUTADO: MARIA CLAUDIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, remeto os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre a diligência frustrada, ID 166490587.
Prazo: 5 dias.
Recanto das Emas-DF, 27 de julho de 2023 18:41:12.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
27/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
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25/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/06/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:35
Outras decisões
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28/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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