TJDFT - 0710651-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710651-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 228687632.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 7 de abril de 2025 09:20:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
07/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:21
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso II).
Encontra-se fulminada pela prescrição decenal a pretensão do autor à revisão dos valores creditados na conta vinculada ao PASEP de sua titularidade em virtude de suposta errônea gestão, pelo réu, dos valores creditados naquela conta.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Sem honorários porque não houve citação.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:35
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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