TJDFT - 0708960-58.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:43
Conhecido o recurso de ELIZA MARIA GOMES DA COSTA - CPF: *89.***.*41-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/03/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0708960-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIZA MARIA GOMES DA COSTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIZA MARIA GOMES DA COSTA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0712471-44.2024.8.07.0018, ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, determinou a paralisação do processo até o julgamento da ação rescisória n.º 0723087-35.2024.8.07.0000 ou do AI nº 0741067-92.2024.8.07.0000.
O preparo foi recolhido. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 14 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
14/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/03/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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