TJDFT - 0001647-17.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001647-17.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA, MC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL para cobrança de dívida de natureza tributária e não tributária (ICMS e Multas do Procon).
Diante do longo período de tramitação da presente execução fiscal, este juízo requereu que a Fazenda Pública se manifestasse acerca de eventual prescrição intercorrente.
Intimado, o Distrito Federal rechaçou a tese de prescrição, ao argumento de que, em síntese: a demora da citação não pode ser atribuída ao exequente; não há falar em desídia ou negligência por parte do Fisco; e o caso atrai a aplicação da Súmula 106/STJ.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
De fato, a análise dos autos evidencia que assiste razão ao exequente.
A demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional quinquenal, sendo que despacho citatório proferido em 14.05.2007 interrompeu o referido prazo (ID 43105420, p. 12).
A Fazenda Pública tomou conhecimento acerca da primeira tentativa de localização do executado e seus bens em 31.07.2009, tendo devolvido os autos com petição em 27.10.2009, em que requereu a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse endereço.
Em 28.07.2010, foi efetuada a pesquisa de endereço via Bacenjud (ID 43105420, p. 74).
Em sequência, a Fazenda Pública requer a citação nos endereços encontrados em 28.01.2011.
Por fim, requer a citação por edital em 12.11.2012 (ID 43105420, p. 102), o que não foi apreciado.
Cumpre destacar que, entre 2012 e 2016, os autos passaram por diversas movimentações internas, até ter sido enviado para a digitalização em 2019, conforme andamento processual.
A Fazenda Pública só foi novamente intimada em 09.06.2021 (ID 93844615).
Assim, a citação não foi efetivada por atos atribuídos ao mecanismo do Judiciário, o que atrai a incidência da Súmula 106 do STJ, inexistindo desídia na condução do processo por sua parte.
Ante o exposto, por ora, não reconheço a ocorrência de prescrição no presente caso.
Ao DF para que dê andamento no feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:18
Outras decisões
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23/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 10:02
Recebidos os autos
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11/06/2022 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/01/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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