TJDFT - 0708434-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708434-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG *15.***.*05-08, GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG DECISÃO INDEFIRO a penhora dos veículos localizados via RENAJUD, uma vez que se encontram alienados fiduciariamente.
A penhora não pode recair sobre bem gravado com alienação fiduciária, pois este não integra o patrimônio do devedor, pertencendo ao credor fiduciário até o adimplemento da obrigação, conforme o art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/1969. (Acórdão 2026376, 0706491-39.2025.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/07/2025, publicado no DJe: 16/08/2025.) Determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:42
Juntada de consulta infojud
-
01/08/2025 08:41
Juntada de consulta renajud
-
01/08/2025 08:40
Juntada de consulta sisbajud
-
21/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG *15.***.*05-08 em 03/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Edital em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG *15.***.*05-08 (CNPJ 34.***.***/0001-31); GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG (CPF *15.***.*05-08); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0708434-66.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em face de EXECUTADO: GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG *15.***.*05-08, GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG *15.***.*05-08 (CNPJ 34.***.***/0001-31); GERSON FREDERICO RIBEIRO SABBAG (CPF *15.***.*05-08); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 173.016,29 (cento e setenta e três mil e dezesseis reais e vinte e nove centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 6 de fevereiro de 2025 10:17:04.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
06/02/2025 10:20
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:35
Outras decisões
-
16/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:00
Juntada de comunicações
-
22/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:57
Outras decisões
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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