TJDFT - 0702059-32.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702059-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INES PEREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 247928125, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID.: 248393640.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 4.431,31 (quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), em penhora.
Registre-se, por oportuno, que este juízo procedeu o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Observar se já tem conta indicada nos autos em data recente, se tiver, excluir esse parágrafo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702059-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INES PEREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 244616642 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID 241766361, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prevista em acordo, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:13
Deferido o pedido de INES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*72-00 (REQUERENTE), PAULO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
31/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:44
Homologada a Transação
-
04/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/07/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 02:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de INES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*72-00 (REQUERENTE), PAULO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*72-15 (REQUERENTE)
-
27/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702059-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INES PEREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, YURI DESPACHO Para análise do pedido de citação eletrônica, deverá a parte autora apresentar a qualificação e endereço da parte YURI de tal, pois é necessários dados mínimos de confirmação do requerido para correta identificação pelo Oficial de Justiça.
Intime-se a parte requerente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo os dados, retifique-se no sistema e renove-se a diligência, por oficial de justiça, a ser cumprida na modalidade eletrônica (whatsapp indicado na petição de ID.: 231223032).
Sem prejuízo, certifique-se o retorno do mandado de citação da parte SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702059-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INES PEREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, YURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos o documento pessoal com foto da parte INES PEREIRA DOS SANTOS.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Os dados da parte YURI deverão ser colhidas pelo Oficial de Justiça no momento da citação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2025 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751982-94.2020.8.07.0016
Ana Carolina de Souza Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Carla Fernanda de Souza Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 16:17
Processo nº 0709870-89.2024.8.07.0010
Arthur Felipe Rocha Marcelino
Irmaos Rodopoulos LTDA
Advogado: Adriano Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 22:02
Processo nº 0744438-64.2024.8.07.0000
Carlos Adao Tratsk
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 09:30
Processo nº 0744438-64.2024.8.07.0000
Carlos Adao Tratsk
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 15:21
Processo nº 0735413-92.2022.8.07.0001
Ana Teresa Melo Pereira
Condominio Brisas do Lago
Advogado: Jose Valdo Campelo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:38