TJDFT - 0703908-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:02
Outras decisões
-
03/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703908-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANTONIO ALCEBIADES PEREIRA MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o § único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Com efeito, reputo válida a intimação de ID 247316865, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o autor apresentou o endereço da diligência como seu e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Assim, aguarde-se por 30 (trinta) úteis, nos termos do 485, inciso III do CPC, contados da presente decisão.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, voltem os autos conclusos para extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:00
Outras decisões
-
25/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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14/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703908-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANTONIO ALCEBIADES PEREIRA MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão do TJDFT que cassou a sentença, intimo a parte autora a apresentar o endereço de localização do veículo para o cumprimento do mandado ou promova a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, apresentando, para tanto, nova peça de ingresso, sob pena de extinção do feito, uma vez que já foram realizadas inúmeras diligências, todas sem êxito.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:32
Outras decisões
-
27/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703908-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO ALCEBIADES PEREIRA MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Entendo despicienda a citação da parte ré para compor a presente lide, conforme determina o artigo 331, §1º do CPC, uma vez que a ação de busca e apreensão é regida por legislação própria e o ato citatório só ocorre após a devida apreensão do bem.
Dessarte, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Outras decisões
-
28/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEBIADES PEREIRA MANSO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:51
Outras decisões
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:02
Outras decisões
-
03/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:32
Outras decisões
-
27/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:41
Outras decisões
-
20/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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