TJDFT - 0718819-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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22/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:20
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718819-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados, já que está pretendendo o exame de todos os aparelhos que teriam flagrado a autora em excesso de velocidade para verificar se servem a esse fim.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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