TJDFT - 0704488-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704488-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANIELA PEIXOTO BRAGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à petição de ID 239986663, promovendo o andamento do feito e requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília, 23 de junho de 2025.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
23/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELA PEIXOTO BRAGA em 06/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Edital em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704488-45.2024.8.07.0001 (PR) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e ST ADVOCACIA em face de DANIELA PEIXOTO BRAGA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se DANIELA PEIXOTO BRAGA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
07/04/2025 12:54
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Outras decisões
-
04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELA PEIXOTO BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:27
Expedição de Edital.
-
07/12/2024 00:05
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 08:51
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de DANIELA PEIXOTO BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:55
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
21/04/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:03
Outras decisões
-
04/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 01:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:38
Outras decisões
-
07/02/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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