TJDFT - 0712896-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/04/2025 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:46
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712896-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, na forma do artigo 292, I, do CPC. 1.2.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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