TJDFT - 0713314-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ELENITA DA APARECIDA COUTINHO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713314-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENITA DA APARECIDA COUTINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 07:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 07:27
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:47
Outras decisões
-
11/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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