TJDFT - 0721300-08.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração na apelação cível.
Obscuridade.
Correção.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deixou de esclarecer pontos essenciais à correta compreensão dos fatos, especialmente quanto à instituição financeira com a qual foi firmado o acordo e à origem do gravame que limita o uso do veículo.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve obscuridade no acórdão embargado quanto à instituição financeira envolvida no acordo; e (ii) estabelecer se é cabível a correção da obscuridade identificada.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material. 4.
Verificando-se que o acórdão embargado deixou de esclarecer pontos essenciais à correta compreensão dos fatos, especialmente quanto à instituição financeira com a qual foi firmado o acordo e à origem do gravame que limita o uso do veículo, deve-se dar provimento ao recurso para sanar o vício apontado.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos de declaração providos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 20.***.***/0365-08, Rel.
Des.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 5/6/2019. -
19/08/2025 15:47
Conhecido o recurso de SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA - CPF: *12.***.*30-82 (EMBARGANTE) e provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 23 de junho de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
23/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/06/2025 17:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/06/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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04/06/2025 17:53
Conhecido o recurso de SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA - CPF: *12.***.*30-82 (APELANTE) e provido em parte
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04/06/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2025 12:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/05/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 12:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:32
Expedição de Retirado de Pauta.
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14/04/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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02/04/2025 08:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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