TJDFT - 0705281-82.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de requerimento do exequente (ID 249133322) para que sejam expedidos ofícios diretamente às plataformas de contas digitais e carteiras eletrônicas Nubank, PicPay, Mercado Pago, PayPal, Banco Inter, PagBank, C6 Bank e Neon, a fim de que informem sobre a existência de bens e ativos em nome do executado, diante da alegada dificuldade de localização de bens tradicionais.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com bloqueio de valores ínfimos (ID 248044477), bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, sem localização de bens penhoráveis em nome do executado.
O exequente foi intimado para indicar outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O sistema SISBAJUD, atualmente utilizado pelo Poder Judiciário, já abrange a grande maioria das instituições financeiras, inclusive bancos digitais e carteiras eletrônicas (tais como Nubank, Banco Inter, C6 Bank, Mercado Pago, PagBank e Neon), sendo desnecessária a expedição de ofícios individuais para cada instituição, salvo se houver notícia concreta de existência de ativos em determinada plataforma não abrangida pelo sistema.
Quanto ao PayPal, eventual ofício só se justifica se houver indício concreto de movimentação relevante, o que não foi apresentado nos autos.
Ressalte-se que a expedição de ofícios genéricos e sucessivos a múltiplas instituições, sem qualquer elemento objetivo que aponte para a existência de ativos, não encontra amparo legal e contribui para o congestionamento do Judiciário, além de não se mostrar medida eficaz para a satisfação do crédito. 2.
Desta forma, exauridos os meios judiciais para localização de bens do executado, faculto-lhe o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 8 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA DESPACHO Em que pese a juntada da atualização do débito com base na Tabela FIPE (ID 246772567), atente-se também a parte exequente quanto à incidência da verba honorária (10% sobre o valor do débito).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 19 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA DESPACHO Por ora, traga o exequente o demonstrativo atualizado do débito (leia-se: Tabela FIPE - ID 238779021 + 10% a título de honorários advocatícios).
Int.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
07/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. se manifestar quanto a determinação de ID 231845274.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 9 de maio de 2025.
Suzy Maria Sobreira de Lucena Diretora de Secretaria -
09/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante sustenta que a decisão de ID 231845274 padece do vício de contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos declaratórios apresentados são tempestivos, conforme informação constante na "aba" expedientes do PJe.
Nada obstante, não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A pretensão de revisão da decisão, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do art. 1.022, do CPC.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e assim não se interrompe o prazo anterior quanto à decisão embargada.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:34
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 10:16
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:16
Outras decisões
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07/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705281-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 229345721).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 18 de março de 2025 16:01:58.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
18/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 12:56
Juntada de aditamento
-
20/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:36
Juntada de aditamento
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:16
Juntada de aditamento
-
31/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:36
Juntada de aditamento
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:09
Juntada de aditamento
-
29/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:36
Juntada de aditamento
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MIGUEL DE OZAEL ROMAO DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:48
Juntada de aditamento
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:58
Juntada de aditamento
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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