TJDFT - 0721866-98.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:36
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL.
DUAS VÍTIMAS.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
ACERVO PROBATÓRIO FIRME E SUFICIENTE.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVÂNCIA.
CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
CONDUTAS AUTÔNOMAS.
NÃO RECONHECIMENTO.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDUÇÃO DO VALOR.
NÃO CABIMENTO.
I - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma coerente e harmônica e quando não há contraprova capaz de desmerecer o relato, ratificado por outros elementos existentes nos autos.
II - Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando as declarações firmes e coesas das vítimas são corroboradas pelos depoimentos dos policiais e pela prova pericial, ao tempo em que a negativa de autoria está isolada nos autos.
III - Ainda que praticados no mesmo contexto fático, se os crimes decorrem de ações distintas, de desígnios autônomos e geram resultados diversos, é correta a aplicação do concurso material de crimes, previsto no art. 69 do CP.
IV - Para arbitrar o valor da indenização por danos morais, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso.
V - Recurso conhecido e não provido. -
18/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
13/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 10:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:27
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
11/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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