TJDFT - 0711860-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/09/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:14
Mandado devolvido redistribuido
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30/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711860-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: LORRAYNE GOMES DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte EXECUTADA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 16:35:17.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/04/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711860-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: LORRAYNE GOMES DE FARIA DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar planilha de débito; 2) esclarecer o pedido de tutela de urgência, que se mostra totalmente incompatível com a natureza do presente feito, bem como considerando que o título que embasa a execução é o contrato de ID 220096692.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
06/02/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de comprovante
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04/02/2025 17:43
Juntada de Petição de comprovante
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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