TJDFT - 0016041-92.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PABLO ALVES PRADO em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0016041-92.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PABLO ALVES PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, em atenção ao item 14 da decisão de ID 229497035, fica a parte Exequente INTIMADA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
12.
A fim de garantir o pleno exercitamento do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte executada (Distrito Federal) para comprovar o depósito judicial realizado para este processo, inclusive com os cálculos indicando eventual(ais) desconto(s)(IRPF, etc). 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 15.
Caso a parte exequente apresente impugnação ao valor depositado, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 16.
Caso a parte exequente concorde com a quantia depositada, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Brasília/DF. -
18/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:19
Outras decisões
-
18/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
18/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/02/2025 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/10/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/10/2024 08:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 17:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:39
Outras decisões
-
11/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:23
Outras decisões
-
31/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de JANE MARCIA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JANE MARCIA DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DARCIO CANDIDO CUNHA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de VIP CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
24/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:35
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JANE MARCIA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 03:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 03:43
Decorrido prazo de JANE MARCIA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2021 13:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/11/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 00:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 22:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2021 22:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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17/09/2020 17:25
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2019 12:46
Juntada de Certidão
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30/11/2018 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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