TJDFT - 0711325-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante a comprovação do pagamento voluntário do valor da condenação - ID nº 247315218, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ) -
28/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:11
Determinado o arquivamento definitivo
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25/08/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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23/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LISANE BUFQUIN em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711325-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISANE BUFQUIN REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/05/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-10-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:28:03. -
03/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:16
Deferido o pedido de LISANE BUFQUIN - CPF: *46.***.*43-49 (AUTOR).
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02/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711325-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISANE BUFQUIN REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 07/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:25:51. -
06/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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