TJDFT - 0703329-79.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2025 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703329-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Moradia (11846) Requerente: SUELY DOS SANTOS CARDOSO Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Defiro a solicitação de informações acerca dos endereços atualizados do réu JAIRO DE SOUZA SILVA ao Banco Central, por meio do sistema SISBAJUD, à Receita Federal por meio do sistema INFOJUD, que compartilha a mesma base de dados do sistema INFOSEG, e ao DETRAN- DF, por meio do sistema RENAJUD, conforme requerimento de ID 234435473.
Ressalta-se que não foi solicitada informação ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio do sistema SIEL, pois, esse encontra-se temporariamente indisponível a este juízo.
Verifica-se das respostas disponibilizadas a indicação de endereços ainda não diligenciados.
Assim, cite-se o réu nos endereços destacados na pesquisa anexo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:02
Deferido o pedido de SUELY DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *04.***.*47-59 (REQUERENTE).
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05/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703329-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Moradia (11846) Requerente: SUELY DOS SANTOS CARDOSO Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
A autora ajuizou a presente ação pleiteando a retificação da escritura pública do lote n. 22, do conjunto 1, da Quadra 8, Setor Estrutural - DF para registro da propriedade em seu nome.
Contudo, da análise dos documentos anexados aos autos verifica-se que a escritura pública de doação do imóvel indicado possui como donatário Jairo de Souza Silva - ID 231307215, o que demonstra que o pedido de retificação da escritura pública formulado pela autora na inicial, em caso de eventual procedência, poderá alcançar a esfera patrimonial de terceiros.
Assim, resta evidenciada à existência de litisconsórcio passivo necessário, razão pela qual o donatário deve integrar à lide.
Em face das considerações alinhadas defiro o prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) para a autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, o autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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