TJDFT - 0753877-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0753877-02.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DF - SEBRAE/DF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por João Marcos Leite dos Santos contra a decisão proferida em ação de obrigação de fazer que indeferiu a tutela de urgência consistente em permitir a sua participação nas etapas do processo seletivo externo para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em perfis de analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O agravante foi intimado a manifestar-se quanto à perda superveniente do objeto recursal, porém o prazo transcorreu sem resposta (id 69562700).
Brevemente relatado, decido.
A superveniência de sentença e o consequente trânsito em julgado fazem perecer o objeto do agravo de instrumento (id 223960175 e 227050925 dos autos originários).
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil estabelece que o Relator não deve conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do recurso em virtude da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:03
Prejudicado o recurso JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS - CPF: *07.***.*70-33 (AGRAVANTE)
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11/03/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DF - SEBRAE/DF em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:39
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS - CPF: *07.***.*70-33 (AGRAVANTE)
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22/01/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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