TJDFT - 0726262-04.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726262-04.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve interposição de agravo de instrumento que determinou a suspensão deste processo, no qual o Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:40:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:06
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:39
Outras decisões
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13/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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24/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 18:16
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 04:26
Processo Desarquivado
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19/06/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
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24/04/2019 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2019 11:15
Processo Desarquivado
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24/04/2019 11:15
Juntada de Certidão
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21/11/2016 16:06
Arquivado Provisoramente
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02/09/2016 17:47
Expedição de Ofício.
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08/07/2016 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 30/05/2016.
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02/06/2016 02:11
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 01/06/2016 23:59:59.
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31/05/2016 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2016 23:59:59.
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20/05/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 00:06
Publicado Certidão em 10/05/2016.
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09/05/2016 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2016 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2016 15:49
Recebidos os autos
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05/05/2016 15:49
Juntada de Certidão
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04/05/2016 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2016 15:38
Juntada de Certidão
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28/04/2016 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2016 10:33
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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28/04/2016 10:32
Transitado em Julgado em 20/04/2016
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28/04/2016 10:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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28/04/2016 10:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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22/04/2016 01:17
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DA SILVA em 20/04/2016 23:59:59.
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16/04/2016 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 00:02
Publicado Intimação em 06/04/2016.
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05/04/2016 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2016 14:36
Recebidos os autos
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31/03/2016 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2016 10:00
Conclusos para julgamento
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03/03/2016 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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03/03/2016 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 04:33
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:04
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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18/01/2016 16:55
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2016 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2015 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2015 23:59:59.
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05/11/2015 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2015 15:33
Recebidos os autos
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03/11/2015 14:57
Conclusos para despacho
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03/11/2015 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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