TJDFT - 0702524-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO DESPACHO Intimo a parte autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido prazo, expeça-se intimação pessoal. * Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:42
em cooperação judiciária
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08/04/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO DESPACHO Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens, conforme certidão de id 187925000. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
11/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 14:05:59.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP REU: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/09/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:19
Outras decisões
-
26/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP REU: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO DECISÃO Compulsando a planilha apresentada, verifica-se que a parte credora aplicou a taxa SELIC cumulada com juros de mora, o que é inviável, já que se trata de índice composto por correção monetária e juros de mora.
Por consequência, a acumulação da taxa SELIC com qualquer outro índice ou juros resulta em bis in idem.
Portanto, determino que a parte apresente nova planilha e novo pedido de cumprimento.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
14/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:28
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP REU: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 167777350, transitou em julgado em 31/08/2023.
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 16:31:16.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702524-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP REU: INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO DECISÃO Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CAVALO SOLIDARIO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/06/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:45
Outras decisões
-
01/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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