TJDFT - 0705933-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR RUFINO PORTO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 21:34
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/03/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, do CPC).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, que já se encontra anotado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO JUNIOR RUFINO PORTO - CPF: *60.***.*29-87 (AUTOR).
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21/03/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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