TJDFT - 0702072-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702072-53.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:29:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702072-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação contra os cálculos apresentados pela Contadoria no Id 241632587.
Refere haver equivocidade nas contas realizadas, em especial no que se refere às retenções tributárias que foram levadas a efeito.
Os autos vieram conclusos para decisão. É a exposição.
DECIDO.
Ao que se verifica da documentação juntada nos autos, percebe-se que razão assiste ao postulante.
Com efeito, o contrato social acostado no Id 224995592 demonstra que os honorários devidos pelo Distrito Federal serão destinados a Sociedade de Advogados e, portanto, de pessoa jurídica.
Esse cenário, faz com que a incidência dos tributos se de forma diferenciada a depender da forma de constituição.
Sob essa asserção, vê-se que a sociedade empresária é optante pelo Simples Nacional (Id 224998591).
Esse regime tributário diferenciado é previsto na Lei Complementar n. 123/2006 e é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
Seu principal objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por meio do recolhimento unificado de tributos em um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A incidência dos tributos nesse regime ocorre com base na receita bruta mensal auferida pela empresa.
Estão incluídos nesse recolhimento unificado os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (quando aplicável), ICMS (para contribuintes estaduais), ISS (para prestadores de serviço) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ressalvadas as exceções legais.
As alíquotas aplicáveis variam conforme o setor de atividade e a faixa de faturamento da empresa, conforme os Anexos I a V da do aludido texto normativo.
Quanto ao momento do pagamento, os tributos são devidos mensalmente e devem ser pagos até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita Assim sendo, DEFIRO o requerimento de Id 242234332 para determinar que os autos retornem os autos à Contadoria para que retifique os cálculos de Id 241632587 considerando as premissas atinentes aos tributos incidentes.
Quando do retorno, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo qualquer insurgência, expeça-se RPV concernente aos honorários, único objeto do presente cumprimento de sentença, devendo-se incluir naquele valor o importe abatido no cálculo a título de imposto de renda.
Expedida a RPV, intime-se o executado para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:21:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:52
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:08
Outras decisões
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05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702072-53.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 14:29:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:26
Outras decisões
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07/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/02/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:15
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:18
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 17:20
Processo Desarquivado
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08/03/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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