TJDFT - 0726421-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726421-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: YELUM SEGUROS S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo em causa própria, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$9,26 (ID233918415) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 28 de abril de 2025 15:50:07.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
28/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726421-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: YELUM SEGUROS S.A SENTENÇA Na petição de ID 230505058, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor intimado para se manifestar (ID 230567221) deixou transcorrer o prazo para manifestação em branco (ID231655674) Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento Expeça-se alvará eletrônico, de imediato, da quantia de R$ 1.305,74 (mil trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor do exequente cujos dados bancários foram informados ao ID 228549560 (honorários de sucumbência).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 10:43:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
15/04/2025 23:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726421-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: YELUM SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a credora intimada a informar se o depósito de ID 230774963 satisfaz o seu crédito plenamente no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual inércia será interpretada adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa com a consequente extinção do feito pelo pagamento na forma do artigo 924 inciso II do CPC.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 20:44:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:55
Outras decisões
-
04/04/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726421-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: YELUM SEGUROS S.A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 230505069, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 21:27:30.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:39
Deferido o pedido de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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