TJDFT - 0703018-34.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 16:11
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703018-34.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em face da decisão constante do ID nº 231554491, ao argumento de que houve omissão decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada manifestou pela rejeição dos embargos, ID nº 234971127.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega a embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a quitação do débito e, em razão da cobrança a maior, incidira a repetição do indébito.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto decisório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
No mais, não há situação indicando a satisfação do débito, o que ocorreu com a penhora online, objeto de impugnação, então rejeitada pelo Juízo.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 231554491.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 21:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 229541454, para determinar a manutenção da constrição de dos valores localizados, ora convertida em pagamento em favor da exequente. -
03/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*70-49 (EXECUTADO).
-
03/04/2025 18:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 21:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:20
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 20:25
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:35
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 16:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:10
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:05
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2022 11:06
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 11:14
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 27/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:42
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 13:33
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:11
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 21:26
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2020 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2020 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 23:39
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2019 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 14:12
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2019 22:02
Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2019 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2019 21:39
Recebidos os autos
-
05/11/2019 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2019 04:37
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:42
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2019 06:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2019 12:52
Transitado em Julgado em 19/07/2019
-
24/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 07:21
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 07:21
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:28
Publicado Sentença em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 22:32
Recebidos os autos
-
21/06/2019 22:32
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2019 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2019 23:31
Recebidos os autos
-
12/06/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 22:57
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:29
Decorrido prazo de DILENE GUIMARAES DO NASCIMENTO em 15/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 09:00
Recebidos os autos
-
12/03/2019 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 19:49
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/03/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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