TJDFT - 0717111-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 18:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 13:56 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 17:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/05/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 15:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/03/2025 02:38 Publicado Sentença em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717111-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE DA SILVA MEIRA REQUERENTE: MARIA DA PAZ DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visando corrigir a movimentação processual de ID n. 221576375, utilizo-me desta para fazer consignar que o andamento correto da referida sentença é de “declarada decadência ou prescrição – código 471”.
 
 Mantenho a decisão de ID n. 221576375 por seus próprios fundamentos.
 
 Cite-se o réu para ofertar contrarrazões ao recurso (art. 332, §4.º do CPC).
 
 Após, remetam-se os autos ao Tribunal.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            17/03/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 18:20 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            17/03/2025 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            10/02/2025 17:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/01/2025 19:51 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            07/01/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 17:45 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            19/12/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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