TJDFT - 0712570-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:15
em cooperação judiciária
-
09/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:59
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:01
Outras decisões
-
10/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712570-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: EDSON JORGE DA CRUZ COELHO, ELIMILSON NOGUEIRA COELHO DECISÃO Em atenção às petições do executado de ids. 170197891 e 170762930, e diante dos extratos bancários da conta judicial vinculada ao presente feito juntados nos id. 170669620 e 171395440, verifico que, ao contrário do afirmado pelo devedor, não há valores, nos autos, a serem depositados em seu favor.
De uma análise minuciosa dos autos, verifico que o saldo remanescente existente na conta judicial refere-se, em verdade, aos alvarás de ids. 54576157 e 54576174, expedidos em favor do credor, referentes aos depósitos judiciais efetuados pelos executados (art. 916 do CPC), que não foram levantados na oportunidade, cuja reexpedição foi deferida no id. 65541665.
No entanto, não houve o recolhimento, pela parte autora, das custas relativas à diligência (id. 66922238), motivo, pelo qual, não houve a expedição do ofício de transferência de valores em substituição aos alvarás, o que justifica a existência de saldo na conta judicial.
Assim, preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência de valores em favor do exequente da quantia existente em conta judicial, eis que lhe pertencem.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, nos termos da sentença de id. 167580204.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:49
Indeferido o pedido de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO - CPF: *04.***.*35-68 (EXECUTADO) e ELIMILSON NOGUEIRA COELHO - CPF: *45.***.*13-87 (EXECUTADO)
-
12/09/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ COELHO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712570-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: EDSON JORGE DA CRUZ COELHO, ELIMILSON NOGUEIRA COELHO SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 167486540.
Tendo em vista que os executados obtiveram a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas já incluídos na avença.
Fica desconstituída a penhora imobiliária deferida no id. 141539777.
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel de matrícula n.º 92.011, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO - CPF/CNPJ: *45.***.*13-87, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Ainda, acaso existentes outras, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 12/07/2023 23:59.
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09/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
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27/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:56
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON JORGE DA CRUZ COELHO - CPF: *04.***.*35-68 (EXECUTADO) e ELIMILSON NOGUEIRA COELHO - CPF: *45.***.*13-87 (EXECUTADO).
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07/02/2023 09:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:29
Indeferido o pedido de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO - CPF: *04.***.*35-68 (EXECUTADO)
-
11/11/2022 19:29
Deferido em parte o pedido de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO - CPF: *45.***.*13-87 (EXECUTADO)
-
11/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:42
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
26/10/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/10/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 06:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:25
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:36
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 18:07
Desentranhamento de documento (ID: 61926272 - Alvará)
-
10/07/2020 18:07
Movimentação excluída
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 22:10
Recebidos os autos
-
03/07/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 00:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EDSON JORGE DA CRUZ COELHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:29
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 06:00
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:09
Expedição de Alvará.
-
04/02/2020 13:09
Expedição de Alvará.
-
27/01/2020 01:53
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:13
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 05/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:52
Juntada de mandado
-
16/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:48
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 05:13
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 12:10
Recebidos os autos
-
17/08/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2019 00:32
Decorrido prazo de ELIMILSON NOGUEIRA COELHO em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2019 00:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 03:09
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:35
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 11:04
Recebidos os autos
-
30/10/2018 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 03:57
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2018 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2018 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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