TJDFT - 0714668-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714668-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA Réu: UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 241107715, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714668-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 231781054, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a GENAINA CAETANO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*06-18 (AUTOR).
-
21/03/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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