TJDFT - 0727831-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 15:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            13/08/2025 15:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            13/08/2025 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 14:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 14:08 Transitado em Julgado em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 13:52 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 13:52 Outras decisões 
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                                            05/08/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            05/08/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 13:07 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 12:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            04/08/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 03:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 03:03 Publicado Sentença em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 15:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2025 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            14/07/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 03:11 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727831-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 15 dias para o réu atender à decisão de ID 236939211.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:13:57.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 19:15 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            18/06/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 03:27 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 02:59 Publicado Despacho em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 13:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            05/06/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 03:23 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:02 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727831-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação de exibição tem como objetivo principal a produção de prova, permitindo que o autor tenha acesso a documento ou coisa para análise.
 
 Não se presta, portanto, como meio adequado para veiculação das pretensões formuladas pela autora na petição de ID 236467333.
 
 Diante disso, indefiro, desde já, as pretensões deduzidas pela autora no referido documento.
 
 Noutro giro, intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca das omissões apontadas pela autora na petição de ID 236467333, no prazo de 15 dias.
 
 Transcorrido o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            23/05/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 17:03 Outras decisões 
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                                            23/05/2025 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            23/05/2025 03:30 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/05/2025 03:01 Publicado Certidão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 03:01 Publicado Despacho em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2025 19:47 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            19/05/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 14:56 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 14:56 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            07/05/2025 03:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/05/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 16:38 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            23/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            21/04/2025 18:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0727831-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos.
 
 Noutro giro, verifico que na peça de ingresso, a parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos, bem como informa o motivo do requerimento.
 
 Isso posto, defiro o pedido de exibição dos seguintes documentos relacionados pela autora na petição inicial.
 
 Cite-se o o réu para anexar ao processo os documentos acima descritos no prazo de 15 dias, ou para que apresente resposta.
 
 A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
 
 Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
 
 Cumpra-se via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            15/04/2025 20:03 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 20:03 Outras decisões 
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                                            11/04/2025 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            11/04/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 02:55 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:58 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 17:41 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 17:41 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            02/04/2025 15:15 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            01/04/2025 13:42 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 13:42 Gratuidade da justiça não concedida a PRETTY CHRISTINA QUEIROZ LEITE - CPF: *12.***.*50-30 (AUTOR). 
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                                            28/03/2025 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            28/03/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 14:09 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 14:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/03/2025 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            27/03/2025 13:43 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            27/03/2025 12:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/03/2025 08:53 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 08:53 Declarada incompetência 
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                                            26/03/2025 09:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
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                                            25/03/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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