TJDFT - 0015453-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:39
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 13:35
Indeferido o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em cumprimento à determinação contida no acórdão proferido pela c. 8ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento de autos n.º 0744319-40.2023.8.07.0000 interposto pela parte exequente, no qual se deu provimento ao pleito recursal para fins de reforma da decisão de id. 172596887 (id. 189475136), proceda-se a nova consulta de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada através do sistema SISBAJUD, sob a modalidade de reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
II.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que tome ciência das diligências infrutíferas de intimação pessoal da parte executada quanto às medidas constritivas decretadas nestes autos e para requerer o que entender de direito a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 17/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:35
Deferido o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Quanto ao pedido de consulta ao NAVEJUD, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB), esclareço que, até onde se tem notícia, este Juízo não possui acesso ao aludido sistema, que não se encontra no repertório de aplicativos geridos pelo Conselho Nacional de Justiça e à disposição dos órgãos jurisdicionais.
De todo modo, em substituição à diligência requerida, determino a expedição de ofício à Marinha do Brasil solicitando informações acerca da existência de embarcações registradas em nome dos executados PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO - CPF: *16.***.*02-68, SERGIO ADRIAN CORDOBA - CPF: *02.***.*34-78 e WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO - CPF: *80.***.*03-87, com a respectiva qualificação dos veículos eventualmente localizados e, se possível, seu atual paradeiro registrado.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0015453-75.2014.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III.
Intime-se a parte exequente para que indique novo endereço para a diligência de intimação do executado WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO quanto à penhora decretada sobre suas cotas titularizadas junto à empresa GALETERIA MINEIRA Ltda., CNPJ: 04.***.***/0001-57, tendo em vista que frustrada a diligência certificada em id. 171534101, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar no cancelamento da medida constritiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2023 às 08:33:37 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 21:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido de id. 169553347.
Reexpeça-se o mandado de id. 159983910, para a intimação do executado WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO quanto à penhora decretada sobre suas cotas titularizadas junto à empresa GALETERIA MINEIRA Ltda., CNPJ: 04.***.***/0001-57, a ser cumprido via Oficial de Justiça.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:26
Deferido o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ o mandado de intimação de id. 159983910, conforme certidão de id. 164397061 encontra-se distribuído desde 11/07/2023.
De ordem, intimo a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 às 08:51:14 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
18/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO DESPACHO I. À Secretaria do Juízo para que certifique o andamento do cumprimento do mandado de intimação de id. 159983910, conforme certidão de id. 164397061.
II.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015453-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS EXECUTADO: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, SERGIO ADRIAN CORDOBA, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as pendências apontadas pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR, conforme certificado no ID 166681324.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 08:16:17 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:38
Deferido o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:19
Deferido o pedido de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de MARIA SALVINA DE ARAUJO CORREA PROCOPIO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA SALVINA DE ARAUJO CORREA PROCOPIO em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de MARIA SALVINA DE ARAUJO CORREA PROCOPIO - CPF: *74.***.*62-49 (INTERESSADO) e PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS - CPF: *72.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
12/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
07/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:22
Publicado Mandado em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:42
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:34
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2020 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 15:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:04
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:04
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:04
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 20/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 22:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 22:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:23
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:46
Decorrido prazo de SERGIO ADRIAN CORDOBA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:46
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 29/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709192-72.2022.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Ioli Lopes de Lucena
Advogado: Erika Rodrigues Carvalho Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 14:30
Processo nº 0720559-29.2018.8.07.0003
Condominio do Edificio Residencial Morad...
Habra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rayanne Barreto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2018 13:06
Processo nº 0715153-90.2015.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2015 10:37
Processo nº 0700441-44.2023.8.07.0007
Joao Rafael Machado
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:11
Processo nº 0717506-62.2022.8.07.0015
Raimundo Nonato Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jean Everson Serafim de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 11:49