TJDFT - 0748755-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748755-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço da executada de tantos bens móveis quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Deverá ser observada a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC.
A executada será nomeada fiel depositária dos bens eventualmente encontrados.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado.
Se infrutífera a diligência, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 11:07:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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31/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:45
Outras decisões
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27/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748755-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Fica registrado que os documentos obtidos são sigilosos, destinando-se exclusivamente à consulta pelas partes e seus respectivos advogados, sendo vedada sua reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:09
Outras decisões
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28/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:08
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:08
Outras decisões
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17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748755-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer na petição retro a penhora do veículo encontrado no nome do executado como se verifica na pesquisa RENAJUD (Id 234312530).
Entretanto, o veículo encontra-se demasiadamente embaraçado.
Há várias averbações de penhoras determinadas por juízos diversos, o que inviabiliza eventual alienação judicial do bem por este Juízo.
Razão pela qual indefiro tal pedido.
Entretanto, defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Caso infrutífera todas as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 14:06:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:44
Outras decisões
-
06/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748755-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ PENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PENA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0748755-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 3 dias, conforme despacho id 226826557. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 21:44
Juntada de Petição de comunicação
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19/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:34
Outras decisões
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27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:39
Declarada incompetência
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12/11/2024 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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