TJDFT - 0704927-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704927-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre os tempestivos Embargos de Declaração opostos pela parte Requerida.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 07:28:21.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0704927-22.2025.8.07.0001 AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação submetida ao procedimento comum em que o autor requer a condenação dos réus à indenização por danos materiais em razão do atraso na entrega do imóvel.
Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes rés nada requereram.
A parte autora, por sua vez, requereu a dilação probatória no sentido de intimar as rés para dizerem quantos contratos foram assinados no ano de 2021 e no ano de 2022, e o prazo que constava no documento denominado termo de reserva.
Ainda, requereu a realização de perícia técnica a fim de estudar os balanços econômicos, contratos assinados das Rés a partir do ano de 2020, época de pandemia.
Verifico que o ponto controvertido da demanda, o qual consiste na verificação da ocorrência da mora na entrega do imóvel e seus possíveis efeitos ao autor, depende apenas de prova documental, a qual já se encontra nos autos.
Sendo assim, indefiro a dilação probatória requerida pela parte autora.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, os autos devem ser remetidos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:28
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*89-15 (AUTOR)
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17/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704927-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Indefiro o sigilo atribuído ao documento de ID 228603515, eis que não se enquadra nas hipóteses de restrição de publicidade encartadas no ordenamento jurídico. À Secretaria, promova-se a retirada do sigilo do documento. 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:30:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/04/2025 07:36
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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