TJDFT - 0700091-37.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 17:51 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/05/2025 02:43 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 20:24 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 20:24 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            14/05/2025 11:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            12/05/2025 14:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/04/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:36 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700091-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ADMIR GREGORIO DOS SANTOS DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Passo a analisar a impugnação à penhora de ID 225106236.
 
 Conforme telas do SISBAJUD, foram realizados os seguintes bloqueios: R$ 63,15 – BCO MERCANTIL – 08/01/2025; R$ 20,09 – CEF – 09/01/2025; R$ 250,25 – PICPAY – 19/12/2024; R$ 171,99 – CEF – 20/12/2024; R$ 49,14 – BCO DO BRASIL _ 19/12/2024; R$ 46,73 – NU PAGAMENTOS - 19/12/2024. (ID 223473077) O executado se insurge contra o bloqueio judicial de valores, sob a alegação de que as quantias constritas recaíram sobre verbas de natureza salarial, oriundas de sua prestação de serviços como mecânico.
 
 Argumenta, ainda, que os valores bloqueados em conta da Caixa Econômica Federal (CEF) estariam depositados em conta poupança, devendo, portanto, ser liberados, uma vez que não superam 40 (quarenta) salários mínimos.
 
 Pois bem.
 
 Compulsando os autos, verifico que o executado não logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações.
 
 Vejamos.
 
 Apesar de sustentar que os valores têm origem no exercício da atividade de mecânico, não trouxe aos autos quaisquer documentos comprobatórios que pudessem ratificar sua assertiva.
 
 Não houve a juntada de notas fiscais, contratos de prestação de serviços, recibos, registros em carteira de trabalho ou qualquer outro documento formalmente idôneo que pudesse evidenciar o vínculo profissional alegado ou o bloqueio sobre quantias impenhoráveis.
 
 Ademais, mesmo eventuais comprovações informais, tais como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens ou transferências bancárias correlacionadas à prestação de serviços, poderiam ter sido facilmente apresentadas pelo executado, o que não ocorreu.
 
 Ademais, no que concerne à alegação de que os valores bloqueados em conta da CEF seriam oriundos de aplicação em caderneta de poupança, também não restou demonstrado o alegado.
 
 A análise do extrato bancário de ID 225106237 - Pág. 01 a 05 revela que a conta movimentada não possui as características inerentes a uma conta poupança, mas sim de uma conta corrente com movimentações diárias.
 
 Assim, inviável o acolhimento da sustentada impenhorabilidade das verbas.
 
 Diante do exposto, não acolho a impugnação à penhora.
 
 Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
 
 BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2025.
 
 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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                                            14/03/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/03/2025 07:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            10/03/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:25 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            07/02/2025 15:44 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            23/01/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:58 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/11/2024 16:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia 
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                                            25/11/2024 16:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/11/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 02:31 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2024 02:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/11/2024 17:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 12:08 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. 
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                                            30/09/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 17:17 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/09/2024 09:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            12/09/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 14:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/08/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de ADMIR GREGORIO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 21:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 15:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 18:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 14:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2024 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            09/01/2024 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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