TJDFT - 0704898-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704898-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 241960816, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando omissão ou contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704898-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerida para informar, face à petição de ID 244919842, se desiste dos embargos de declaração apresentado ao ID 243925640, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o Juízo não conhecerá dos embargos declaratórios, por presumir perda superveniente de interesse.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:00
Outras decisões
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:45
Outras decisões
-
22/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Outras decisões
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:19
Outras decisões
-
19/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Deferido o pedido de EDUARDO DOS SANTOS GOMES - CPF: *45.***.*72-00 (AUTOR).
-
15/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704898-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS GOMES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte REQUERIDA para se manifestar sobre a petição de ID 230158301, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:02
Outras decisões
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Outras decisões
-
10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:02
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DOS SANTOS GOMES - CPF: *45.***.*72-00 (AUTOR).
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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