TJDFT - 0801257-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0801257-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARQUILENE SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:28
Outras decisões
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05/08/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DARQUILENE SANTOS SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/02/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/02/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 04:35.
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12/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/11/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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