TJDFT - 0719715-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:37
Outras decisões
-
29/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:43
Outras decisões
-
03/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:56
Outras decisões
-
24/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719715-40.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, não poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, nem proferida decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado oportunidade às partes para se manifestar, ainda que se trate de matéria que possa ser decidida de ofício.
Nesse sentido, entendo por dar vista à parte exequente, nesta data, pelo prazo de 5 dias, para manifestar-se quanto à impugnação à penhora.
Ademais, não vislumbro urgência na análise da impugnação, uma vez que, conforme consulta ao SISBAJUD, o bloqueio contestado foi no valor de R$ 80,53, perante o BRB, não cabendo falar-se em prejuízo à subsistência da executada, considerando o valor de sua renda constante do ID 198470721.
Com relação à alegação de prescrição, conforme já consignado, deve ser aplicado o entendimento do art. 10 do Código de Processo Civil.
Fica a executada intimada a regularizar sua representação processual, por meio de anexação de procuração outorgada à sua advogada, no prazo de 15 dias.
Regularizada a representação processual, inative-se a Curadoria Especial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:45
Outras decisões
-
29/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:03
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0719715-40.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CPF: 37.***.***/0001-02); RÉU(S): MARIA JOSE DA SILVA GUEDES (CPF: *45.***.*53-68); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 17.606,72 dezessete mil e seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 10 de janeiro de 2024 15:51:12 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
11/01/2024 19:02
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:48
Outras decisões
-
21/12/2023 14:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 16:09
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
24/10/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 19:14
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 27/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0719715-40.2022.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA (CPF: *02.***.*55-38); INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA (CPF: 37.***.***/0001-02); RÉ: MARIA JOSE DA SILVA GUEDES (CPF: *45.***.*53-68).
O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 15.356,55 (quinze mil e trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 1 de agosto de 2023 18:30:46 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo. -
02/08/2023 20:22
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GUEDES em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2023 02:37
Publicado Mandado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 23:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/09/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 21:36
Recebidos os autos
-
30/07/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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