TJDFT - 0703235-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703235-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, relativo aos honorários de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$15.074,00. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/06/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:35
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703235-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos procuração atualizada de outorga de poderes em favor do patrono subscritor da petição de ID 227897109, sob pena de desentranhamento da referida peça e de incorrer nas penalidades do art. 76, §1º, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:50
Outras decisões
-
18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:11
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*81-00 (AUTOR).
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05/02/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/02/2025 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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