TJDFT - 0710107-41.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710107-41.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: M.
F.
M.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.225369102).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n.207513353 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:37
Outras decisões
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26/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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