TJDFT - 0704950-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704950-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO GABRIEL DE SOUZA DUARTE REQUERIDO: SERASA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 20 de agosto de 2025 12:28:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
20/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:04
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:29
Outras decisões
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08/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO GABRIEL DE SOUZA DUARTE - CPF: *12.***.*75-10 (REQUERENTE).
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07/07/2025 15:24
Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 15:24
Outras decisões
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05/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704950-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRUNO GABRIEL DE SOUZA DUARTE REQUERIDO: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar a classe judicial para Procedimento Comum, realizando os procedimentos necessários.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil), ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) especificar a quais dívidas se refere no pedido de tutela de urgência, incluindo no pedido o valor da dívida, credor e vencimento, eis que o pedido deve ser certo e determinado.
A fim de se evitar tumulto processual, a emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
16/04/2025 13:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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