TJDFT - 0704599-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704599-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSEIAS SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 209255310 (confirmada pelo acórdão de ID. 228966945), conforme petição de ID. 248438479 e comprovante de pagamento de ID. 248438483.
Foi depositado em excesso a quantia de R$ 128,06 (cento e vinte e oito reais e seis centavos).
Assim, a liberação e R$ 5.088,26 em favor da parte exequente, a liberação de R$ 128,06 (cento e vinte e oito reais e seis centavos) em favor da parte executada e a extinção e o arquivamento dos autos são medidas que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX, observando os respectivos dados bancários indicados nos ID's: 244767786 e 248438479.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 09:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:19
Outras decisões
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704599-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSEIAS SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 239993743, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 345,96 (trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:22
Outras decisões
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de OSEIAS SOUSA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/05/2025 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/05/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:46
Deferido o pedido de OSEIAS SOUSA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*71-87 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OSEIAS SOUSA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL FIDELIS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de OSEIAS SOUSA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/06/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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23/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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