TJDFT - 0712860-42.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712860-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, sobretudo porque não demonstrado o exaurimento de outras formas de consulta de bens, como por exemplo SISBAJUD normal, RENAJUD, consulta de imóveis, INFOJUD, penhora de bens em domicílio etc.
Note a parte credora que a utilização da referida ferramenta se dá por meio de renovação diária e automática de pesquisa, necessitando de acompanhamento diário por servidor, o que por si só remete a um incessante esforço das varas com um processo, no que se recomenda muita prudência para o acolhimento da aludida busca, com fixação de prazo razoável de consulta e limitação temporal significativa na reiteração.
Confira-se o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DO CREDOR.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Deve-se levar em conta que as respostas quase diárias dos sistemas sobrecarregam os serviços da Vara de modo a prejudicar o andamento de outros processos. 3.
A consulta por uma modalidade eletrônica conhecida como "teimosinha" pela qual a ordem de bloqueio se renova diária e automaticamente, conquanto se trate de ferramenta eletrônica com boas perspectivas, o sistema indicado está a necessitar ajustes a fim de que o pode ser útil não se apresente como situação que traria uma atividade incessante da vara para um único processo, daí que se recomenda prudência na concessão da ordem nessa modalidade e a fixação judicial de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento da obrigação. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1876763, 07124035120248070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não bastasse, deixou a parte credora de comprovar a alteração significativa de patrimônio da parte devedora.
Assim, indique a parte exequente por outros meios patrimônio da parte executada capaz de satisfazer seu crédito.
Venha aos autos pesquisa de imóveis(ERIDF), que a própria parte pode realizar.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:39
Outras decisões
-
12/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712860-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS DESPACHO Petição ID 230946571.
Venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:30
Outras decisões
-
11/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:10
Outras decisões
-
03/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:29
Outras decisões
-
10/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:17
Outras decisões
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:14
Indeferido o pedido de FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS - CPF: *42.***.*17-83 (EXECUTADO)
-
15/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:30
Outras decisões
-
20/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:21
Indeferido o pedido de FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS - CPF: *42.***.*17-83 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RENATO SILVA DE QUEIROS em 11/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:43
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:07
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 20:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:34
Outras decisões
-
03/04/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:02
Outras decisões
-
13/02/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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