TJDFT - 0704795-17.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2025 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704795-17.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUNICE RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:59:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2025 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 21:57
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:28
Outras decisões
-
21/01/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724877-91.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Ernandes de Sousa Ferreira
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 04:49
Processo nº 0704294-45.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Guilherme Rodrigues Ribeiro
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:16
Processo nº 0700897-32.2025.8.07.0004
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Jose Luiz Pacheco Junior
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 20:31
Processo nº 0816033-75.2024.8.07.0016
Cleicilene Lobato da Silva
Distrito Federal
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 23:43
Processo nº 0702519-14.2019.8.07.0019
Igor Bispo dos Santos
Rosamelia Ribeiro de Saboia
Advogado: Andreia Falcao Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:43