TJDFT - 0716279-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716279-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME EXECUTADO: LUANA JACIARA SILVA GALENO SENTENÇA RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME ajuíza ação contra LUANA JACIARA SILVA GALENO.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 220173863).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:36
Gratuidade da justiça não concedida a RECANTO MEUS AMIGUINHOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/11/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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