TJDFT - 0712741-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID246096981 foi disponibilizada no DJe em 15/08/2025.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 09/09/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 06:08:40.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
09/09/2025 06:11
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 21:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 21:34
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos substanciais de ID 240951307, traga aos autos a parte autora nova petição inicial consolidando todas as emendas e esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:13:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na emenda de ID 235355045, a parte autora informa a existência de parcelamento do débito com o réu e junta ficha financeira e uma consulta intitulada de " Título TCB - Arrecadação".
Diante disso, deve a parte autora esclarecer a origem do débito que foi parcelado, sua natureza, amortização, eventuais juros e como foi materializado esse parcelamento (online ou por escrito), bem assim em que consiste o "status" CANCELADO na referida consulta de ID 235355059..
Ainda, deverá comprovar que os valores de R$ 6.179,34 e R$ 33.427,27 não estão prescritos, considerando a data do parcelamento (2018 e 2019), ID 235355060.
Traga planilha de débito detalhada e nova petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 23:37:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712741-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA NOEMIA ZERBINI FERNANDES LEAO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento referente à guia id 231754282, considerando que o documento id 231754283 se trata de comprovante de protocolo.
Portanto, fica a referida parte intimada para cumprimento integral da decisão id 228940983.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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